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Artigo 165
×Conteúdo atualizado em 27/10/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 165. O total de cargos de Defensor Público da Carreira de Defensor Público, a partir da data de publicação da Medida Provisória no 440, de 29 de agosto de 2008, passa a ser de 481 (quatrocentos e oitenta e um) cargos, assim distribuídos:
I - 41 (quarenta e um) cargos de Defensor Público de Categoria Especial;
II - 76 (setenta e seis) cargos de Defensor Público de Primeira Categoria; e
III - 364 (trezentos e sessenta e quatro) cargos de Defensor Público de Segunda Categoria.








