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Artigo 54
×Conteúdo atualizado em 27/10/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 54. Aplica-se às aposentadorias concedidas aos servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos da Susep de que trata o art. 34 desta Lei e às pensões, ressalvadas as aposentadorias e pensões reguladas pelos arts. 1º e 2º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, no que couber, o disposto nesta Lei em relação aos servidores que se encontram em atividade.







