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Art. 3º da Lei nº 10.701/2003




Leis Ordinárias - 10.701, de 9.7.2003 - Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, que dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - Coaf,




Artigo 3



Art. 3o A Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 10A:

"Art. 10A. O Banco Central manterá registro centralizado formando o cadastro geral de correntistas e clientes de instituições financeiras, bem como de seus procuradores."


Conteudo atualizado em 15/01/2024