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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 15/01/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3o A Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 10A:
"Art. 10A. O Banco Central manterá registro centralizado formando o cadastro geral de correntistas e clientes de instituições financeiras, bem como de seus procuradores."








