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Art. 4º da Lei nº 10.701/2003




Leis Ordinárias - 10.701, de 9.7.2003 - Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, que dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - Coaf,




Artigo 4



Art. 4o O art. 11 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 11 .........................................................................

.........................................................................

II – .........................................................................

a) todas as transações constantes do inciso II do art. 10 que ultrapassarem limite fixado, para esse fim, pela mesma autoridade e na forma e condições por ela estabelecidas, devendo ser juntada a identificação a que se refere o inciso I do mesmo artigo;

........................................................................." (NR)


Conteudo atualizado em 15/01/2024