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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.918, de 20.12.2013 - Altera o art. 1oda Lei no7.150, de 1ode dezembro de 1983, que fixa os efetivos do Exército em tempo de paz.




Artigo 1



Art. 1º O art. 1º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 1º Os efetivos do Exército em tempo de paz terão os seguintes limites:

I - 182 (cento e oitenta e dois) Oficiais-Generais;

II - 40.000 (quarenta mil) Oficiais;

III - 75.000 (setenta e cinco mil) Subtenentes e Sargentos; e

IV - 210.510 (duzentos e dez mil, quinhentos e dez) Cabos e Soldados.

...................................................................................” (NR)


Conteudo atualizado em 26/04/2024