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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.897, de 18.12.2013 - Autoriza o Poder Executivo federal a instituir serviço social autônomo denominado Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural - ANATER e dá outras providências. Mensagem de veto




Artigo 21



Art. 21. O patrimônio da Anater e os legados, doações e heranças que lhe forem destinados, na hipótese de sua extinção, serão imediatamente transferidos à União.


Conteudo atualizado em 25/04/2024