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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.897, de 18.12.2013 - Autoriza o Poder Executivo federal a instituir serviço social autônomo denominado Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural - ANATER e dá outras providências. Mensagem de veto




Artigo 22



Art. 22. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Antônio Andrade
Miriam Belchior
Gilberto José Spier Vargas.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.2013 e retificado em 20.12.2013

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Conteudo atualizado em 25/04/2024