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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.894, de 17.12.2013 - Acrescenta inciso V ao art. 1o da Lei no 10.446, de 8 de maio de 2002, para prever a atribuição da Polícia Federal para apurar os crimes de falsificação, corrupção e adulteração de medicamentos, assim como sua venda, inclusive pela internet, quando houver repercussão interestadual ou internacional.




Artigo 2



Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.2013

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Conteudo atualizado em 24/04/2024