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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.867, de 10.10.2013 - Regula a profissão de árbitro de futebol e dá outras providências.




Artigo 4



Art. 4º É facultado aos árbitros de futebol organizar-se em associações profissionais e sindicatos.


Conteudo atualizado em 25/04/2024