MEU VADE MECUM ONLINE

Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.867, de 10.10.2013 - Regula a profissão de árbitro de futebol e dá outras providências.




Artigo 5



Art. 5º É facultado aos árbitros de futebol prestar serviços às entidades de administração, às ligas e às entidades de prática da modalidade desportiva futebol.


Conteudo atualizado em 25/04/2024