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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 12.862, DE 17 DE SETEMBRO DE 2013.
| Altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, com o objetivo de incentivar a economia no consumo de água. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os arts. 2º , 48 e 49 da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, passam a vigorar acrescidos dos seguintes incisos:
“Art. 2º ..........................................................................
.............................................................................................
XIII - adoção de medidas de fomento à moderação do consumo de água.” (NR)
“Art. 48. ........................................................................
.............................................................................................
XII - estímulo ao desenvolvimento e aperfeiçoamento de equipamentos e métodos economizadores de água.
....................................................................................” (NR)
“Art. 49. ........................................................................
.............................................................................................
XI - incentivar a adoção de equipamentos sanitários que contribuam para a redução do consumo de água;
XII - promover educação ambiental voltada para a economia de água pelos usuários.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de setembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Francisco Gaetan
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.2013
Conteudo atualizado em 26/04/2024