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Artigo 50
I - o art. 5º da Lei nº 12.716, de 21 de setembro de 2012 ;
II - os incisos VIII a XI do caput do art. 7º e os incisos XVII a XX do § 3º do art. 8º , ambos da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011.
Brasília, 19 de julho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Guido Mantega
César Borges
Paulo Roberto dos Santos Pinto
Fernando Damata Pimentel
Edison Lobão
Miriam Belchior
Paulo Bernardo Silva
Luís Inácio Lucena Adams
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.2013 - edição extra
(Acréscimo ao Anexo I da Lei n º 12.546, de 14 de dezembro de 2011 )
NCM |
39.23 (exceto 3923.30.00 Ex.01) |
4009.41.00 |
4811.49 |
4823.40.00 |
6810.19.00 |
6810.91.00 |
69.07 |
69.08 |
7307.19.10 |
7307.19.90 |
7307.23.00 |
7323.93.00 |
73.26 |
7403.21.00 |
7407.21.10 |
7407.21.20 |
7409.21.00 |
7411.10.10 |
7411.21.10 |
74.12 |
7418.20.00 |
76.15 |
8301.40.00 |
8301.60.00 |
8301.70.00 |
8302.10.00 |
8302.41.00 |
8307.90.00 |
8308.90.10 |
8308.90.90 |
8450.90.90 |
8471.60.80 |
8481.80.11 |
8481.80.19 |
8481.80.91 |
8481.90.10 |
8482.10.90 |
8482.20.10 |
8482.20.90 |
8482.40.00 |
8482.50.10 |
8482.91.19 |
8482.99.10 |
8504.40.40 |
8507.30.11 |
8507.30.19 |
8507.30.90 |
8507.40.00 |
8507.50.00 |
8507.60.00 |
8507.90.20 |
8526.91.00 |
8533.21.10 |
8533.21.90 |
8533.29.00 |
8533.31.10 |
8534.00.1 |
8534.00.20 |
8534.00.3 |
8534.00.5 |
8544.20.00 |
8607.19.11 |
8607.29.00 |
9029.90.90 |
9032.89.90 |
( Anexo II da Lei n º 12.546, de 14 de dezembro de 2011 )
Lojas de departamentos ou magazines, enquadradas na Subclasse CNAE 4713-0/01 |
Comércio varejista de materiais de construção, enquadrado na Subclasse CNAE 4744-0/05 |
Comércio varejista de materiais de construção em geral, enquadrado na Subclasse CNAE 4744-0/99 |
Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática, enquadrado na Classe CNAE 4751-2 |
Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação, enquadrado na Classe CNAE 4752-1 |
Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo, enquadrado na Classe CNAE 4753-9 |
Comércio varejista de móveis, enquadrado na Subclasse CNAE 4754-7/01 |
Comércio varejista especializado de tecidos e artigos de cama, mesa e banho, enquadrado na Classe CNAE 4755-5 |
Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico, enquadrado na Classe CNAE 4759-8 |
Comércio varejista de livros, jornais, revistas e papelaria, enquadrado na Classe CNAE 4761-0 |
Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas, enquadrado na Classe CNAE 4762-8 |
Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos, enquadrado na Subclasse CNAE 4763-6/01 |
Comércio varejista de artigos esportivos, enquadrado na Subclasse CNAE 4763-6/02 |
Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal, enquadrado na Classe CNAE 4772-5 |
Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios, enquadrado na Classe CNAE 4781-4 |
Comércio varejista de calçados e artigos de viagem, enquadrado na Classe CNAE 4782-2 |
Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários, enquadrado na Subclasse CNAE 4789-0/05 |
Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem, enquadrado na Subclasse CNAE 4789-0/08 |
Observação: As Classes e Subclasses CNAE referidas neste Anexo correspondem àquelas relacionadas na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 2.0.
Anexo III
(Incluído pela Lei nº 12.872, de 2013)Operações de Crédito Rural inscritas em Dívida Ativa da União de que trata o art. 8º-A: desconto para liquidação da operação até 31 de dezembro de 2014
Soma dos saldos devedores na data da renegociação (R$ mil)
Desconto (em %)
Desconto de valor fixo, após o desconto percentual (R$)
Até 10
80
-
Acima de 10 até 50
68
1.200,00
Acima de 50 até 100
58
6.200,00
Acima de 100 até 200
51
13.200,00
Acima de 200
48
19.200,00
Anexo Iv
(Incluído pela Lei nº 12.872, de 2013)Operações de Crédito Rural inscritas na Dívida Ativa da União de que trata o art. 8º-A: descontos em caso de renegociação
Total dos saldos devedores na data da renegociação (R$ mil)
Desconto (em %)
Desconto fixo, após o desconto percentual (R$)*
Até 10
65
-
Acima de 10 até 50
53
1.200,00
Acima de 50 até 100
43
6.200,00
Acima de 100 até 200
36
13.200,00
Acima de 200
33
19.200,00
* A fração do desconto de valor fixo será obtida mediante a divisão do respectivo desconto fixo pelo número de parcelas resultante da renegociação.
Anexo v
Operações de que trata o art. 8º-E: descontos para liquidação
(Incluído pela Lei nº 13.001, de 2014)
Soma dos saldos devedores na data da liquidação
Desconto juros de mora (em %)
Desconto sobre o valor consolidado após desconto dos juros de mora na data da liquidação (em %)
(R$ mil)
100
80
Anexo vI
(Incluído pela Lei nº 13.001, de 2014)Operações de que trata o art. 8º-E: descontos em caso de renegociação
Prazo de reembolso
Desconto juros de mora (em %)
Desconto sobre o valor
consolidado após o desconto dos juros de mora (em %)
Até 5 anos
100
70
De 5 até 10 anos
100
60
*