Artigo 10
I - nome, nacionalidade, estado civil e endereço dos administradores e membros do conselho fiscal em exercício nos últimos 12 (doze) meses anteriores à declaração da intervenção;
II - mandatos que tenham outorgado em nome da concessionária, indicando o seu objeto, nome e endereço do mandatário;
III - bens móveis e imóveis pertencentes à concessionária que não se encontrem no estabelecimento ou de posse da pessoa jurídica; e
IV - participações que cada administrador ou membro do conselho fiscal tenha em outras sociedades, com a respectiva indicação.
§ 1º O documento pode ser firmado em conjunto e dispensa, nesse caso, a necessidade de entrega individual.
§ 2º A Aneel ou o interventor poderão requerer aos administradores outras informações e documentos que julgarem pertinentes.
Conteudo atualizado em 21/05/2021








