Artigo 23
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Art. 23. O art. 3º da Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º :
“Art. 3º ........................................................................
............................................................................................
§ 6º O disposto nos arts. 17 e 18 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, e no Decreto-Lei nº 666, de 2 de julho de 1969, não se aplica aos produtos importados nos termos do § 5º .” (NR)








