Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 06/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5º No caso de descumprimento do termo de compromisso pelos Estados, Distrito Federal ou Municípios, o FNDE poderá suspender a liberação das parcelas previstas e determinar à instituição financeira oficial a suspensão da movimentação dos valores da conta vinculada do ente federado, até a regularização da pendência.
Parágrafo único. Caso não seja regularizada a pendência, o termo de compromisso poderá ser cancelado.
Conteudo atualizado em 06/09/2021







