Artigo 1
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Art. 1º É instituído o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas - SINESP, com a finalidade de armazenar, tratar e integrar dados e informações para auxiliar na formulação, implementação, execução, acompanhamento e avaliação das políticas relacionadas com: (Revogado pela Lei nº 13.675, de 2018 ) ( Vigência ))
I - segurança pública; (Revogado pela Lei nº 13.675, de 2018 ) ( Vigência ))
II - sistema prisional e execução penal; e (Revogado pela Lei nº 13.675, de 2018 ) ( Vigência ))
III - enfrentamento do tráfico de crack e outras drogas ilícitas. (Revogado pela Lei nº 13.675, de 2018 ) ( Vigência ))
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