Artigo 5
§ 1º A composição, a organização, o funcionamento e as competências do Conselho Gestor serão definidos em regulamento. (Revogado pela Lei nº 13.675, de 2018 ) ( Vigência ))
§ 2º Na composição do Conselho Gestor, será assegurada a representação dos integrantes do Sinesp. (Revogado pela Lei nº 13.675, de 2018 ) ( Vigência ))
§ 3º O Conselho Gestor definirá os parâmetros de acesso aos dados e informações do Sinesp, observadas as regras de sigilo previstas na legislação específica. (Revogado pela Lei nº 13.675, de 2018 ) ( Vigência ))
§ 4º O Conselho Gestor publicará, no mínimo 1 (uma) vez por ano, relatório de âmbito nacional que contemple estatísticas, indicadores e outras informações produzidas no âmbito do Sinesp. (Revogado pela Lei nº 13.675, de 2018 ) ( Vigência ))








