Artigo 13
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Art. 13. Ficam revogados:
I - o Decreto-Lei nº 245, de 28 de fevereiro de 1967 ;
II - a Lei nº 5.490, de 3 de setembro de 1968 ;
III - o Decreto-Lei nº 419, de 10 de janeiro de 1969 ;
IV - o Decreto-Lei nº 530, de 15 de abril de 1969 ; e
V - a Lei nº 5.758, de 3 de dezembro de 1971.
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