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Artigo 1
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Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008), em favor dos Ministérios da Previdência Social, do Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 113.199.752,00 (cento e treze milhões, cento e noventa e nove mil, setecentos e cinqüenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Conteudo atualizado em 14/05/2025








