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Artigo 2
I – superávit financeiro de Recursos Próprios Não-Financeiros apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2007, no valor de R$ 56.881.350,00 (cinqüenta e seis milhões, oitocentos e oitenta e um mil, trezentos e cinqüenta reais);
II – excesso de arrecadação, no valor de R$ 16.652.748,00 (dezesseis milhões, seiscentos e cinqüenta e dois mil, setecentos e quarenta e oito reais), sendo:
a) R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) de Recursos Ordinários; e
b) R$ 15.652.748,00 (quinze milhões, seiscentos e cinqüenta e dois mil, setecentos e quarenta e oito reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e
III – anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 39.665.654,00 (trinta e nove milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e cinqüenta e quatro reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Conteudo atualizado em 14/05/2025








