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Art. 3º da Lei nº 11.827/2008




Leis Ordinárias - 11.827, de 20.11.2008 - 11.826, de 20.11.2008 Publicada no DOU de 21.11.2008 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Turismo e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 39.019.237,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.




Artigo 3