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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 07/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3o A alínea “b” do inciso II do § 1o do art. 56 da Medida Provisória no 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 56. .........................................………….................
§ 1o ...........................................…………………...............
.............................................................................................
II - ...........................…....................................................
.............................................................................................
b) sejam cobrados juntamente com o preço dos produtos referidos no caput deste artigo, nas operações de saída do estabelecimento industrial;
...................................................................................” (NR)








