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| Presidência da República |
LEI Nº 11.813, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2008.
|
| Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia e da Cultura, crédito suplementar no valor global de R$ 41.420.531,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia e da Cultura, crédito suplementar no valor global de R$ 41.420.531,00 (quarenta e um milhões, quatrocentos e vinte mil, quinhentos e trinta e um reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:
I - excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não-Financeiros, no valor de R$ 40.720.531,00 (quarenta milhões, setecentos e vinte mil, quinhentos e trinta e um reais); e
II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de novembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
João Bernardo de Azevedo Bringel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.2008
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Conteudo atualizado em 19/01/2022








