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Art. 2º da Lei nº 11.813/2008




Leis Ordinárias - 11.813, de 13.11.2008 - 11.812, de 13.11.2008 Publicada no DOU de 14.11.2008 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 72.830.088,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.




Artigo 2