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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 02/02/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1o É concedido, a título de indenização decorrente de responsabilidade civil da União, pensão especial mensal, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), a Maria Aparecida da Silva, viúva, mãe de Roberto Vicente da Silva, morto nas dependências do 1o Batalhão de Infantaria Blindada, em Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro, em 25 de janeiro de 1972.
Parágrafo único. As importâncias recebidas pela beneficiária serão deduzidas de qualquer indenização ulterior que a União venha a ser obrigada a pagar em razão do fato.
Conteudo atualizado em 02/02/2022








