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Art. 2º da Lei nº 11.753/2008




Leis Ordinárias - 11.753, de 22.7.2008 - 11.752, de 21.7.2008 Publicada no DOU de 22.7.2008 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Esporte, crédito especial no valor de R$ 1.397.621,00 para o fim que especifica.




Artigo 2