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Art. 4º da Lei nº 11.671/2008




Leis Ordinárias - 11.671, de 8.5.2008 - 11.670, de 8.5.2008 Publicada no DOU de 9.5.2008 Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 750.465.000,00, para os fins que especifica.




Artigo 4