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Art. 4º da Lei nº 11.663/2008




Leis Ordinárias - 11.663, de 24.4.2008 - 11.662, de 24.4.2008 Publicada no DOU de 25.4.2008 Altera as alíneas “b” e “c” e revoga a alínea “d” do art. 2º do Decreto nº 2.784, de 18 de junho de 1913, a fim de modificar os fusos horários do Estado do Acre e de parte do Estado do Amazonas do fuso horár




Artigo 4