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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 10/07/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4o Passam a integrar a UFCSPA, sem solução de continuidade e independentemente de qualquer formalidade, as unidades de ensino que, na data de vigência desta Lei, compuserem a FFFCMPA, bem como os cursos, de todos os níveis, que a instituição estiver ministrando na mesma data.
Parágrafo único. Os alunos matriculados regularmente nos cursos ora transferidos à UFCSPA passam a integrar seu corpo discente, independentemente de adaptação ou do cumprimento de qualquer outra exigência formal.
Conteudo atualizado em 10/07/2021








