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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 10/07/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5o A administração superior da UFCSPA será exercida pelo reitor e pelo Conselho Universitário, no âmbito de suas respectivas competências, a serem definidas no estatuto e no regimento geral.
§ 1o A presidência do Conselho Universitário será exercida pelo reitor da UFCSPA.
§ 2o O vice-reitor, nomeado de acordo com a legislação pertinente, substituirá o reitor em suas faltas ou impedimentos legais ou temporários.
§ 3o O estatuto da UFCSPA disporá sobre a composição e as competências do seu Conselho Universitário, de acordo com a legislação pertinente.
Conteudo atualizado em 10/07/2021








