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Artigo 7
I – dotações consignadas no Orçamento Geral da União, créditos adicionais, transferências e repasses que lhe sejam conferidos;
II – auxílios e subvenções que lhe venham a ser concedidos pela União, Estados e Municípios ou por quaisquer entidades públicas ou privadas;
III – recursos provenientes de convênios, acordos e contratos celebrados com entidades ou organismos nacionais ou internacionais;
IV – resultados de operações de crédito e juros bancários, nos termos da lei;
V – receitas eventuais a título de retribuição por serviços prestados a terceiros necessariamente em áreas que tenham vinculação com seus fins institucionais;
VI - taxas e emolumentos que forem cobrados pela prestação de serviços educacionais, com observância à legislação pertinente; e
VII – saldo de exercícios anteriores, observado o disposto na legislação específica.
Conteudo atualizado em 10/07/2021








