Artigo 4
“Art. 4º São beneficiários dos recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste os produtores e empresas, pessoas físicas e jurídicas, além das cooperativas de produção, que desenvolvam atividades produtivas nos setores agropecuário, mineral, industrial, agroindustrial, de empreendimentos comerciais e de serviços das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, de acordo com as prioridades estabelecidas nos respectivos planos regionais de desenvolvimento.
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§ 3º (Revogado).” (NR)
CAPÍTULO II
DA RECUPERAÇÃO DA CAPACIDADE DE INVESTIMENTO NO
SETOR RURAL
Conteudo atualizado em 08/10/2021








