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Art. 55 da Lei nº 12.778/2012




Leis Ordinárias - LEI Nº 12.778, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012 - Dispõe sobre remuneração e reajuste de Planos de Cargos, Carreiras e Planos Especiais de Cargos do Poder Executivo federal; sobre as remunerações do Grupo Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo - Grupo DACTA, dos cargos da área de Ciência e Tecnologia, dos cargos de atividades técnicas da fiscaliz




Artigo 55



Art. 55-B. A partir de 1º de janeiro de 2013, os valores da GECEN e da GACEN são os constantes do Anexo XLIX-A desta Lei.”

Art. 23. A Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, passa a vigorar acrescida do Anexo XLIX-A, na forma do Anexo XXV desta Lei.

CAPÍTULO XXII

DAS GRATIFICAÇÕES DE DESEMPENHO DE CARGOS DE MÉDICOS

Art. 24. Os Anexos XLV, XLVI e XLVIII da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, passam a vigorar na forma dos Anexos XXVI, XXVII e XXVIII desta Lei.

CAPÍTULO XXIII

DO GRUPO DEFESA AÉREA E CONTROLE DE TRÁFEGO AÉREO - GRUPO DACTA

Art. 25. O Anexo IX da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, passa a vigorar na forma do Anexo XXIX desta Lei.

Art. 26. O Anexo II da Lei nº 10.551, de 13 de novembro de 2002, passa a vigorar na forma do Anexo XXX desta Lei.

CAPÍTULO XXIV

DOS CARGOS DE ATIVIDADES TÉCNICAS DA FISCALIZAÇÃO FEDERAL AGROPECUÁRIA DO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

Art. 27. O Anexo IX da Lei nº 11.090, de 7 de janeiro de 2005, passa a vigorar na forma do Anexo XXXI desta Lei .

Art. 28. O Anexo XIV-A da Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo XXXII desta Lei .

Art. 29. O Anexo da Lei nº 10.484, de 3 de julho de 2002, passa a vigorar na forma do Anexo XXXIII desta Lei .

CAPÍTULO XXV

DA CARREIRA DO SEGURO SOCIAL

Art. 30. Os Anexos IV-A e VI-A da Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004, passam a vigorar na forma dos Anexos XXXIV e XXXV desta Lei.

CAPÍTULO XXVI

DA CARREIRA DE PERITO MÉDICO PREVIDENCIÁRIO E DA CARREIRA DE SUPERVISOR MÉDICO-PERICIAL

Art. 31. Os Anexos XV e XVI da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009 , passam a vigorar na forma dos Anexos XXXVI e XXXVII desta Lei.

CAPÍTULO XXVII

DA REMUNERAÇÃO DOS EMPREGADOS BENEFICIADOS PELA LEI Nº 8.878, DE 11 DE MAIO DE 1994

Art. 32. O Anexo CLXX da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, passa a vigorar na forma do Anexo XXXVIII desta Lei.

CAPÍTULO XXVIII

DO PLANO DE CARREIRAS PARA A ÁREA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

Art. 33. A Lei n º 11.907, de 2 de fevereiro de 2009 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

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Conteudo atualizado em 03/11/2021