Artigo 1
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Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012) , em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 548.210.050,00 (quinhentos e quarenta e oito milhões, duzentos e dez mil e cinquenta reais), para atender à programação constante do Anexo I.
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