Artigo 1
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Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012), em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes e das Comunicações, crédito suplementar no valor global de R$ 141.276.277,00 (cento e quarenta e um milhões, duzentos e setenta e seis mil, duzentos e setenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I.
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