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Art. 2º do 12.748




Leis Ordinárias - 12.748 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes e das Comunicações, crédito suplementar no valor global de R$ 141.276.277,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.




Artigo 2