Artigo 56
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Art. 56. É dispensável a licitação para contratação da ABGF ou suas controladas por pessoas jurídicas de direito público interno, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.
Art. 56. É dispensável a licitação para contratação da ABGF ou suas controladas por pessoas jurídicas de direito público interno, com vistas à realização de atividades relacionadas ao seu objeto, devendo o preço praticado observar o disposto na legislação vigente. (Redação dada pela medida provisória nº 701, de 2015)
Art. 56. É dispensável a licitação para contratação da ABGF ou de suas controladas por pessoas jurídicas de direito público interno, com vistas à realização de atividades relacionadas ao seu objeto, devendo o preço praticado observar o disposto na legislação vigente. (Redação dada pela Lei nº 13.292, de 2016)








