Artigo 10
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Art. 10. A Amazul contará com uma Assembleia Geral, será administrada por 1 (um) Conselho de Administração com funções deliberativas e por 1 (uma) Diretoria Executiva, e contará, ainda, com 1 (um) Conselho Fiscal.
Parágrafo único. O estatuto social da Amazul definirá a composição, as atribuições e o funcionamento dos órgãos societários da empresa.
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