Artigo 11
§ 1º A contratação de pessoal permanente da Amazul far-se-á por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos, observadas as normas específicas editadas pelo Conselho de Administração.
§ 2º O quadro inicial de pessoal da Amazul será composto pelos atuais empregados da EMGEPRON que desempenhem atividades no âmbito do PNM, transferidos por sucessão trabalhista, sem caracterizar rescisão contratual.
§ 3º Para os fins do disposto no § 2º , são consideradas atividades do PNM aquelas relacionadas ao estudo, apoio, pesquisa, operação, desenvolvimento, construção e manutenção de modelos, projetos, protótipos e unidades envolvendo o ciclo do combustível nuclear e a geração nuclear para propulsão naval.
Conteudo atualizado em 13/10/2021








