Artigo 17
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Art. 17. O Anexo CXL da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, passa a vigorar na forma do Anexo XIV desta Lei com efeitos financeiros a partir das datas nele especificadas.
Seção XI
Do Plano de Carreiras e Cargos da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC







