Artigo 71
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Art. 71. A Lei nº 10.550, de 13 de novembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 5º Fica instituída, a partir de 1º de abril de 2002, a Gratificação de Desempenho de Atividade de Perito Federal Agrário - GDAPA, devida aos servidores ocupantes dos cargos de Engenheiro Agrônomo, pertencentes ao Quadro de Pessoal do Incra, que integrarem a Carreira de Perito Federal Agrário, quando em exercício das atividades inerentes às atribuições do respectivo cargo no Incra.” (NR)
Seção XI
Da Gratificação de Desempenho de Atividade de Recursos Hídricos - GDRH








