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Art. 2º do 12.696




Leis Ordinárias - 12.696 - Altera os arts. 132, 134, 135 e 139 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre os Conselhos Tutelares.




Artigo 2