Artigo 3
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Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de julho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
MICHEL TEMER
José Eduardo Cardozo
Gilberto Carvalho
Luis Inácio Lucena Adams
Patrícia Barcelos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.2012







