Artigo 2
I - Vara do Trabalho de Palhoça: o respectivo Município e os Municípios de Águas Mornas, Angelina, Anitápolis, Paulo Lopes, Rancho Queimado, Santo Amaro da Imperatriz e São Bonifácio;
II - 3ª e 4ª Varas do Trabalho de Chapecó: o respectivo Município e os Municípios de Águas de Chapecó, Águas Frias, Arvoredo, Bom Jesus do Oeste, Caibi, Caxambu do Sul, Cordilheira Alta, Coronel Freitas, Cunhataí, Guatambu, Jardinópolis, Modelo, Nova Erechim, Nova Itaberaba, Palmitos, Pinhalzinho, Planalto Alegre, São Carlos, Saudades, Serra Alta, Sul Brasil e União do Oeste;
III - 2ª Vara do Trabalho de Brusque: o respectivo Município e os Municípios de Botuverá, Canelinha, Guabiruba, Major Gercino, Nova Trento e São João Batista.
Conteudo atualizado em 25/09/2023








