MEU VADE MECUM ONLINE

Súmulas do TRF




Súmulas do TRF - Súmula TRF 43 - Tributário. IPI. Crédito. Decreto 70.162/1972, art. 36. Restrição

O direito de crédito a que se refere o art. 36 do RIPI, Decreto 70.162, de 18/02/72, restringe-se às máquinas, aparelhos e equipamentos produzidos no país, não se estendendo a mercadorias importadas, de idêntica natureza, provenientes de país signatário do acordo geral de tarifas e comércio (GATT).