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Decretos




Decretos - 5.313, de 16.12.2004 - 5.313, de 16.12.2004 Publicado no DOU de 17.12.2004 Regulamenta o art. 3º-A da Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre o serviço voluntário.




Artigo 3



Art. 3o  A concessão do auxílio financeiro de que trata o art. 3º-A da Lei nº 9.608, de 1998, no âmbito do Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego para os Jovens - PNPE, obedecerá, além dos requisitos estabelecidos no art. 2º da Lei nº 10.748, de 22 de outubro de 2003, ao seguinte:

I - o voluntário deve estar em atividade de qualificação social e profissional; e

II - deve prestar de seis a dez horas semanais de serviço voluntário.

§ 1o  É obrigação das entidades conveniadas fiscalizar e comprovar, perante o Ministério do Trabalho e Emprego, o cumprimento da carga horária ajustada com o voluntário.

§ 2o  As demais condições de exercício do serviço voluntário serão fixadas no termo de adesão a ser celebrado entre a entidade, pública ou privada, e o voluntário.


Conteudo atualizado em 26/04/2024