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Decretos




Decretos - 5.229, de 5.10.2004 - 5.229, de 5.10.2004 Publicado no DOU de 6.10.2004 Dispõe sobre a área do Porto Organizado de Santarém-PA.




Artigo 2



Art. 2o  A administração do Porto de Santarém fará a demarcação em planta da área definida no art.1°, constituída pela poligonal de pontos:

A 2º22’24"S e 54°46’36"W

B 2°25’05"S e 54°47’43"W

C 2°26’16"S e 54°44’58"W

D 2°25’04"S e 54°44’27"W

E 2º25’25"S e 54°43’40"W

F 2º25’10"S e 54°43’34"W

G 2º26’38"S e 54°40’24"W

H 2º25’20"S e 54°39’51"W.

       
Conteudo atualizado em 25/04/2024