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Decretos




Decretos - 5.003, de 4.3.2004 - 5.003, de 4.3.2004 Publicado no DOU de 5.3.2004 Dispõe sobre o processo de escolha dos representantes da sociedade civil no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, e dá outras providências.




Artigo 4



Art. 4o  O processo de escolha dos representantes da sociedade civil no CNAS terá início mediante a realização de assembléia de instalação, na qual será constituída mesa coordenadora dos trabalhos.

        § 1o  Os membros da mesa coordenadora a que se refere o caput serão indicados pelas entidades ou organizações da sociedade civil não concorrentes às vagas de representação em disputa em sua própria categoria.

        § 2o  As deliberações da assembléia de instalação serão publicadas no Diário Oficial da União, em forma de resolução do CNAS.

       
Conteudo atualizado em 26/04/2024