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Decretos




Decretos - 71.848, de 16.2.1973 - 71.846, de 16.2.1973 Publicado no DOU de 19.2.73Declara de utilidade pública as instituições que menciona




Artigo 10



Art. 10. Serviço arregimentado é o tempo passado pelo oficial no exercício de funções consideradas arregimentadas, e constituirá requisito para ingresso em Quadro de Acesso, nas seguintes condições:  

2º Tenente .........................................................

18 (dezoito) meses, incluído o tempo arregimentado como Aspirante-a-Oficial;

1º Tenente .........................................................

18 (dezoito) meses;

Capitão .............................................................

24 (vinte e quatro) meses;

Major ................................................................

12 (doze) meses;

Tenente-Coronel ..............................................

12 (doze) meses.

b) Do QMB e do Serviço de Intendência.

2º Tenente .........................................................

18 (dezoito) meses, incluído o tempo arregimentado como Aspirante-a-Oficial;

1º Tenente..........................................................

18 (dezoito) meses

Capitão .............................................................

24 (vinte e quatro) meses.

c) Do Serviço de Saúde e de Veterinária

1º Tenente .........................................................

12 (doze) meses;

Capitão .............................................................

12 (doze) meses.

Art. 10. Serviço arregimentado é o tempo passado pelo oficial no exercício de funções consideradas arregimentadas e constituirá requisitos para ingresso em Quadro de Acesso, nas seguintes condições:                 (Redação dada pelo Decreto nº 78.985, de 1976)                  (Vide Decreto nº 89.985, de 1984)

a) Das Armas                 (Redação dada pelo Decreto nº 78.985, de 1976)

- 2º Tenente - 18 (dezoito) meses, incluído o tempo arregimentado como Aspirante e Oficial;                  (Redação dada pelo Decreto nº 78.985, de 1976)

- 1º Tenente - 24 (vinte e quatro) meses;                   (Redação dada pelo Decreto nº 78.985, de 1976)

- Capitão - 36 (trinta e seis) meses;                    (Redação dada pelo Decreto nº 78.985, de 1976)

- Major e Tenente-Coronel - 24 (vinte e quatro) meses; soma do tempo de arregimentação em ambos os postos.                  (Redação dada pelo Decreto nº 78.985, de 1976)

b) Do QMB e do Serviço de Intendência                    (Redação dada pelo Decreto nº 78.985, de 1976)

- 2º Tenente - 18 (dezoito) meses, incluído o tempo arregimentado como Aspirante a Oficial;                    (Redação dada pelo Decreto nº 78.985, de 1976)

- 1º Tenente - 24 (vinte e quatro) meses;                   (Redação dada pelo Decreto nº 78.985, de 1976)

- Capitão - 36 (trinta e seis) meses.                      (Redação dada pelo Decreto nº 78.985, de 1976)

c) Do Serviço de Saúde                       (Redação dada pelo Decreto nº 78.985, de 1976)

- 1º Tenente - 24 (vinte e quatro) meses;                         (Redação dada pelo Decreto nº 78.985, de 1976)

- Capitão - 12 (doze) meses.                    (Redação dada pelo Decreto nº 78.985, de 1976)

Art. 11. Será computado como serviço arregimentado, para fins de ingresso em Quadro de Acesso, o tempo passado:

a) em Unidades de Tropa e Tropa Especial;

b) em estabelecimento militar de ensino, exceção feitas aos oficiais alunos;

c) em funções técnicas de suas respectivas especialidades pelos oficiais engenheiros militares e do QMB;

d) em quaisquer organizações militares, exceto em Departamentos, Diretorias e Quartéis-Generais, pelos capitães intendentes, médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários;

e) em funções técnicas de suas especialidades, pelos 1º Tenentes médicos, farmacêuticos e dentistas, em hospitais e sanatórios militares, policlínicas militares e laboratórios químicos e biológicos do Exército.


Conteudo atualizado em 31/05/2021