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- 83.843, de 14.8.1979
- 83.840, de 14.8.1979
Artigo 10
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b) Do QMB e do Serviço de Intendência.
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c) Do Serviço de Saúde e de Veterinária
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Art. 10. Serviço arregimentado é o tempo passado pelo oficial no exercício de funções consideradas arregimentadas e constituirá requisitos para ingresso em Quadro de Acesso, nas seguintes condições: (Redação dada pelo Decreto nº 78.985, de 1976) (Vide Decreto nº 89.985, de 1984)
a) Das Armas (Redação dada pelo Decreto nº 78.985, de 1976)
- 2º Tenente - 18 (dezoito) meses, incluído o tempo arregimentado como Aspirante e Oficial; (Redação dada pelo Decreto nº 78.985, de 1976)
- 1º Tenente - 24 (vinte e quatro) meses; (Redação dada pelo Decreto nº 78.985, de 1976)
- Capitão - 36 (trinta e seis) meses; (Redação dada pelo Decreto nº 78.985, de 1976)
- Major e Tenente-Coronel - 24 (vinte e quatro) meses; soma do tempo de arregimentação em ambos os postos. (Redação dada pelo Decreto nº 78.985, de 1976)
b) Do QMB e do Serviço de Intendência (Redação dada pelo Decreto nº 78.985, de 1976)
- 2º Tenente - 18 (dezoito) meses, incluído o tempo arregimentado como Aspirante a Oficial; (Redação dada pelo Decreto nº 78.985, de 1976)
- 1º Tenente - 24 (vinte e quatro) meses; (Redação dada pelo Decreto nº 78.985, de 1976)
- Capitão - 36 (trinta e seis) meses. (Redação dada pelo Decreto nº 78.985, de 1976)
c) Do Serviço de Saúde (Redação dada pelo Decreto nº 78.985, de 1976)
- 1º Tenente - 24 (vinte e quatro) meses; (Redação dada pelo Decreto nº 78.985, de 1976)
- Capitão - 12 (doze) meses. (Redação dada pelo Decreto nº 78.985, de 1976)
a) em Unidades de Tropa e Tropa Especial;
b) em estabelecimento militar de ensino, exceção feitas aos oficiais alunos;
c) em funções técnicas de suas respectivas especialidades pelos oficiais engenheiros militares e do QMB;
d) em quaisquer organizações militares, exceto em Departamentos, Diretorias e Quartéis-Generais, pelos capitães intendentes, médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários;
e) em funções técnicas de suas especialidades, pelos 1º Tenentes médicos, farmacêuticos e dentistas, em hospitais e sanatórios militares, policlínicas militares e laboratórios químicos e biológicos do Exército.