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Art. 27 do Decreto nº 71.848/1973




Decretos - 71.848, de 16.2.1973 - 71.846, de 16.2.1973 Publicado no DOU de 19.2.73Declara de utilidade pública as instituições que menciona




Artigo 27



Art. 27. A Ficha de Promoção a que se refere a letra f do art. 22, destina-se a contagem dos pontos relativos ao oficial.

Art. 27 - A Ficha de Promoção a que se refere a letra " e " do artigo 22, destina-se à contagem dos pontos relativos ao oficial.                   (Redação dada pelo Decreto nº 89.597, de 1984)

SEçãO III

Da Organização


Conteudo atualizado em 31/05/2021