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Artigo 15
×Conteúdo atualizado em 10/10/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 15. O Presidente da Emprêsa, o Vice-Reitor da UFRGS, o Diretor da Faculdade de Medicina da UFRGS, o Superintendente Administrativo da UFRGS e o Superintendente Regional da INPS, são membros natos do C.D.
Art. 15 O Presidente da Empresa, o Vice-Reitor da UFRGS, o Diretor da Faculdade de Medicina da UFRGS e o Pró-Reitor de Administração da UFRGS são membros natos do Conselho Diretor. (Redação dada pelo Decreto nº 80.022, de 1977)
Art. 15 O Presidente da Empresa, o Vice-Reitor da UFRGS, o Diretor da Faculdade de Medicina da UFRGS e o Pró-Reitor de Administração da UFRGS são membros natos do Conselho Diretor. (Redação dada pelo Decreto nº 80.022, de 1977)
Art. 15 - São membros natos do Conselho Diretor: o Presidente da Empresa, o Vice-Reitor da UFRS, o Diretor da Faculdade de Medicina da UFRS e o Pró-Reitor de Administração da UFRS. (Redação dada pela Decreto nº 81.627, de 1978)
Parágrafo Único. Em caso de substituição em caráter definitivo, do ocupante de cargo de que resulte a situação de membro nato do C.D. o nôvo titular passará a integrar o Conselho mediante simples notificação.
Conteudo atualizado em 10/10/2021








